Em 2 meses, Justiça concedeu quase 50 medidas protetivas por dia no DF
Nos primeiros 59 dias do ano, o Tribunal de Justiça do Província Federalista (TJDFT) concedeu 2885 medidas protetivas a mulheres moradoras da capital. Foram murado de 49 ordens de encolhimento expedidas diariamente no período, segundo dados do Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ).
O número é 8,5% maior que o registrado no mesmo pausa de tempo em 2024. Nos dois primeiros meses daquele ano, 2657 medidas protetivas foram concedidas – 228 a menos que em 2025.
O mecanismo, conforme a lei, visa proteger a integridade ou a vida de meninas, adolescentes ou mulheres em situação de risco. Caso a decisão seja descumprida, o fim da medida pode ser recluso em flagrante por violação da ordem judicial.
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Em 9 de abril deste ano, por exemplo, um varão de 53 anos foi recluso por descumprimento do dispositivo lítico. Na ocasião, ele invadiu a morada da ex-companheira para ameaçá-la. Antes que outro violação fosse cometido, policiais militares o detiveram. Segundo o boletim de ocorrência, o varão estava embriagado e invasivo.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Percentagem Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Paulo H. Roble/Dependência Brasil
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À era, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de preterição e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Aliás, a entidade recomendou que o governo não só punisse o invasor de Maria, uma vez que prosseguisse com uma reforma para evitar que casos uma vez que esse voltassem a ocorrer
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o violação
Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo portanto presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federalista
Arte/Metrópoles
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um varão que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, uma vez que era usual. O dispositivo lítico aumenta o tempo supremo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, uma vez que a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
Imagem Ilustrativa
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federalista (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
Arte/Metrópoles
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Desancar em alguém é violação no Brasil desde 1940. Porém, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres uma vez que vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
iStock/Imagem ilustrativa
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Em outras palavras, a emprego da Lei Maria da Penha acontece dentro do noção de vínculo afetivo. O(a) invasor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, fruto, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
Getty Images
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Aliás, não importa se o invasor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um belisco é suficiente para que a ocorrência seja registrada
Reprodução
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Segundo o jurisconsulto Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a termo da vítima é o que vale para debutar uma investigação. Aliás, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o perito
Kat J/Unsplash
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O cláusula 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
iweta0077/istock
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Caracteriza-se uma vez que violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Aliás, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do recta de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Divulgação
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Caracteriza-se uma vez que violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um monstruosidade; e que limite ou anule o manobra de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida uma vez que qualquer conduta que configure retenção, subtração, devastação parcial ou totalidade de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
Hugo Barreto/Metrópoles
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, maledicência ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Província Federalista, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter pretérito pela cirurgia de redesignação ou desfigurado o registro social
Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a preceito poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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Em 21 de janeiro, uma situação semelhante ocorreu no Núcleo Bandeirante. Na data, um varão armado com duas facas invadiu a morada da ex-companheira e a ameaçou. Posteriormente a polícia ser acionada, o invasor fugiu.
Posteriormente denúncias, PMs encontraram o suspeito dentro de uma residência próxima a cena do violação, escondido em um dos quartos, com as duas facas. Ele foi recluso por descumprimento de medida protetiva e por um roubo ocorrido momentos antes.
Revogação de medida seguida de feminicídio
Primeira vítima de feminicídio em 2025, Ana Moura Virtuoso, de 27 anos, sofria constantes agressões do marido, Jadison Soares da Silva, 47.
A mulher já havia registrado pelo menos quatro boletins de ocorrência contra Jadison, entre 2021 e 2022, por lesão corporal, injúria, vias de trajo e ameaço, mas foi somente em abril de 2023 que Ana decidiu pedir medida protetiva contra o invasor.
Jadison chegou a ser recluso no mês seguinte por violar a ordem de distanciamento. Em junho, porém, ele ganhou liberdade provisória, e Ana Moura pediu a retirada da medida.
Em 5 de janeiro deste ano, a mulher foi assassinada a facadas no Setor Santa Luzia, na Estrutural (DF). Ela chegou a ser socorrida por um vizinho, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo testemunhas, antes do feminicídio, Jadison disse que estava com ciúmes de Ana por ela ter cumprimentado um rapaz na rua. Durante a discussão, o invasor chamou a vítima de “vagabunda” e disse que iria matá-la.
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Ana Moura era companheira de Jadison Soares da Silva
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Ana Moura Virtuoso foi morta neste domingo (5/1)
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Ela foi golpeada com uma faca e não resistiu
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Ela chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros
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Vítima tinha 27 anos
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Jadison tem 41 anos
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Ele é o principal suspeito do violação
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Suspeito está sumido
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Silêncio favorece o invasor
Segundo o TJDFT, a participação ativa da vítima no projecto de proteção é de fundamental valimento para a efetividade do cumprimento e adequação das medidas protetivas.
Conforme informado pelo tribunal, a vítima precisa transmitir os descumprimentos, uma vez que o recebimento de mensagens e áudios, e noticiar tentativas ou efetivas aproximações de inesperado.
Essas informações evitam o agravamento das violências e oferece condições para a Justiça adotar e adequar ao caso.
Se a vítima não falar, não denunciar, não informar corretamente ao sistema de Justiça, a medida protetiva pode não ser concedida ou perder a força necessária para prometer a proteção contra o invasor.
Uma vez que requerer medida protetiva
Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a domínio policial enviará ao juiz, que deve reputar o pedido em até 48 horas.
Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a termo de proteger a mulher em situação de violência.
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