Originado na Inglaterra no século XIV como um escudo contra o abuso de poder por autoridades, o impeachment de juízes é um processo complexo e raramente utilizado, mas presente na estrutura constitucional de diversas nações, incluindo o Brasil. A ferramenta visa garantir a integridade do sistema judiciário e a responsabilidade de seus membros diante de condutas irregulares.
Na Constituição Federal brasileira, a responsabilidade de julgar juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de responsabilidade recai sobre o Senado. Crimes de responsabilidade são atos cometidos por autoridades que ameaçam o funcionamento dos Poderes, a segurança nacional e o Estado de Direito. Apesar de previsto, o impeachment de um ministro do STF nunca ocorreu no Brasil.
Nos Estados Unidos, o impeachment de juízes federais é um processo formal e burocrático. A Constituição americana permite o afastamento por “crimes graves e contravenções”. O trâmite envolve:
Desde 1803, apenas 15 juízes federais foram acusados e 8 removidos, a maioria por suborno, perjúrio ou má conduta ética.
O Chile presenciou em 2024 a destituição de dois juízes da Suprema Corte, Sergio Muñoz e Ángela Vivanco, em meio a um escândalo de corrupção e tráfico de influência. Essa foi a primeira vez em 31 anos que o Parlamento chileno aprovou o impeachment de um juiz. O processo permite a destituição e a proibição de ocupar cargos públicos por até cinco anos.
Na Argentina, o processo de impeachment de juízes da Suprema Corte exige aprovação qualificada tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, com dois terços de apoio em cada casa. O país já aplicou o mecanismo em casos como o do magistrado Eduardo Moliné O’Connor, destituído por mau desempenho em 2003, e Juan José Galeano, em 2005, por pagamento ilegal em um caso de atentado.