Passagens aéreas: o que fazer em caso de cancelamento?
A forte ventania que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10), com rajadas de quase 100 km/h, causou o cancelamento de mais de 120 voos no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista. A situação deixou o saguão do aeroporto lotado e gerou preocupação entre os passageiros sobre seus direitos.
Assistência garantida pela Anac
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos de cancelamento ou atraso de voos, as companhias aéreas têm o dever de oferecer assistência aos passageiros. O tipo de assistência varia conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: A companhia deve oferecer comunicação (ligação, e-mail, etc.).
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, etc.).
- A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte do aeroporto até o local de hospedagem.
Caso a companhia aérea não cumpra com essas obrigações, o passageiro deve primeiro buscar os canais de atendimento da empresa. Se o problema não for resolvido, é possível registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, utilizada pelo governo federal. As queixas registradas nesse canal auxiliam a Anac na identificação de falhas e no reforço da fiscalização.
Indenização por prejuízos maiores
Para situações em que o passageiro sofre prejuízos mais significativos, como a perda de uma entrevista de emprego ou de um casamento, é possível solicitar indenização além do reembolso. Nesses casos, o caminho recomendado é acionar o Procon. Se a insatisfação persistir, a Justiça pode ser o último recurso.
O advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro e do consumidor, ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante indenização por danos patrimoniais ou morais. O artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor. Portanto, passageiros que se sentirem prejudicados podem utilizar o CDC para buscar seus direitos.














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