Diária de 24 Horas com Tempo Mínimo de Estadia Definido
A partir desta segunda-feira (15), novas regras estabelecidas pelo Ministério do Turismo passam a valer para hotéis, pousadas e flats em todo o país. Uma das principais mudanças regulamenta o tempo de permanência do hóspede no quarto. Embora a diária continue sendo calculada em 24 horas, os estabelecimentos agora têm um limite de até três horas dentro desse período para realizar a limpeza. Na prática, isso garante ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso do quarto, somando os períodos de entrada e saída.
Limpeza Mínima e Flexibilidade na Estadia
A portaria define que a limpeza mínima dos meios de hospedagem deve obrigatoriamente incluir higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas. Para os hóspedes que desejarem, é possível dispensar a limpeza durante a estadia, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local. Quanto aos horários de entrada e saída, os estabelecimentos têm autonomia para defini-los, mas devem comunicá-los de forma clara no momento da reserva. Entradas antecipadas ou saídas tardias são permitidas e podem ser cobradas, contanto que informadas previamente ao cliente.
FNRH Digital: Pré-Check-in para Agilizar a Chegada
Outra novidade implementada é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O sistema, que já era obrigatório em formato de papel, agora permite que os viajantes realizem o pré-check-in digitalmente antes de chegar ao hotel. Essa funcionalidade visa agilizar o processo de entrada e evitar filas, tornando a experiência do hóspede mais cômoda. O sistema já está disponível e pode ser acessado através do site oficial ou por QR Code fornecido pelo estabelecimento, utilizando a conta Gov.br ou certificado digital.
Como Funciona o Pré-Check-in e Registro de Dependentes
Para utilizar o FNRH Digital, o viajante deve acessar o site do sistema, fazer login e registrar sua reserva, informando o código, datas e tipo de hospedagem. Em seguida, é possível iniciar o pré-check-in, conferindo dados pessoais e de viagem. O sistema também permite o registro de dependentes, como familiares que se hospedarão juntos, facilitando o processo para grupos e famílias. Embora o sistema ainda não seja obrigatório para hóspedes e estabelecimentos, espera-se que seu uso se torne cada vez mais comum.
O Que Mudou e Quem Está Sujeito às Novas Regras
As novas exigências se aplicam a hotéis, pousadas e flats. Especialistas em direito do consumidor alertam que o descumprimento das normas pode acarretar multas ou processos. É importante notar que plataformas como o Airbnb não se enquadram diretamente na definição oficial de meios de hospedagem sujeitos a esta portaria específica, mas continuam obrigadas a seguir as regras gerais do direito do consumidor. A expectativa é que novas regulamentações detalhem ainda mais os procedimentos nos próximos meses.








