O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta sexta-feira (19) a nova lei de nacionalidade aprovada pelo Parlamento. A decisão ocorre após o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucionais diversos artigos do texto, que havia sido proposto com os votos da aliança entre o governo conservador e a direita nacionalista.
Em comunicado divulgado pela Presidência da República, Rebelo de Sousa explicou que a proposta de alteração da Lei de Nacionalidade foi devolvida ao Parlamento sem promulgação. A medida atende ao parecer do Tribunal Constitucional, que considerou contrários à Carta Magna vários dispositivos da nova lei. A revisão foi solicitada pelo Partido Socialista (PS).
O Tribunal Constitucional, em decisão anunciada na última segunda-feira, considerou inconstitucionais quatro normas da alteração à lei de nacionalidade. Três delas foram declaradas inconstitucionais por unanimidade e uma por maioria. Entre os pontos rejeitados pela corte estão:
Além da lei de nacionalidade, o Tribunal Constitucional também declarou inconstitucionais alguns pontos de uma alteração ao Código Penal. Essa mudança, aprovada em outubro paralelamente à lei de nacionalidade, previa a perda da cidadania portuguesa para condenados a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos por crimes contra a vida, integridade física, ou infrações terroristas, cometidos nos dez anos posteriores à naturalização.