Presidente Veta Alterações na Lei de Nacionalidade
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta sexta-feira (19) a nova lei de nacionalidade aprovada pelo Parlamento. A decisão ocorre após o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucionais diversos artigos do texto, que havia sido proposto com os votos da aliança entre o governo conservador e a direita nacionalista.
Parecer do Tribunal Constitucional Motiva Veto
Em comunicado divulgado pela Presidência da República, Rebelo de Sousa explicou que a proposta de alteração da Lei de Nacionalidade foi devolvida ao Parlamento sem promulgação. A medida atende ao parecer do Tribunal Constitucional, que considerou contrários à Carta Magna vários dispositivos da nova lei. A revisão foi solicitada pelo Partido Socialista (PS).
Artigos Declarados Inconstitucionais
O Tribunal Constitucional, em decisão anunciada na última segunda-feira, considerou inconstitucionais quatro normas da alteração à lei de nacionalidade. Três delas foram declaradas inconstitucionais por unanimidade e uma por maioria. Entre os pontos rejeitados pela corte estão:
- Impedimento do acesso à cidadania portuguesa para condenados por crimes com pena de dois ou mais anos de prisão no país.
- Não aplicação da consolidação da nacionalidade em situações de “fraude manifesta”.
- Concessão de cidadania pendente à data de entrada em vigor das mudanças, para reavaliação do cumprimento dos requisitos legais.
- Cancelamento do registro de nacionalidade em caso de condutas opostas à integração à comunidade portuguesa e suas instituições.
Alterações no Código Penal Também Afetadas
Além da lei de nacionalidade, o Tribunal Constitucional também declarou inconstitucionais alguns pontos de uma alteração ao Código Penal. Essa mudança, aprovada em outubro paralelamente à lei de nacionalidade, previa a perda da cidadania portuguesa para condenados a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos por crimes contra a vida, integridade física, ou infrações terroristas, cometidos nos dez anos posteriores à naturalização.















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