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Presidente de Portugal Veta Nova Lei de Nacionalidade Após Parecer do Tribunal Constitucional

Presidente de Portugal Veta Nova Lei de Nacionalidade Após Parecer do Tribunal Constitucional

Presidente Veta Alterações na Lei de Nacionalidade

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta sexta-feira (19) a nova lei de nacionalidade aprovada pelo Parlamento. A decisão ocorre após o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucionais diversos artigos do texto, que havia sido proposto com os votos da aliança entre o governo conservador e a direita nacionalista.

Parecer do Tribunal Constitucional Motiva Veto

Em comunicado divulgado pela Presidência da República, Rebelo de Sousa explicou que a proposta de alteração da Lei de Nacionalidade foi devolvida ao Parlamento sem promulgação. A medida atende ao parecer do Tribunal Constitucional, que considerou contrários à Carta Magna vários dispositivos da nova lei. A revisão foi solicitada pelo Partido Socialista (PS).

Artigos Declarados Inconstitucionais

O Tribunal Constitucional, em decisão anunciada na última segunda-feira, considerou inconstitucionais quatro normas da alteração à lei de nacionalidade. Três delas foram declaradas inconstitucionais por unanimidade e uma por maioria. Entre os pontos rejeitados pela corte estão:

  • Impedimento do acesso à cidadania portuguesa para condenados por crimes com pena de dois ou mais anos de prisão no país.
  • Não aplicação da consolidação da nacionalidade em situações de “fraude manifesta”.
  • Concessão de cidadania pendente à data de entrada em vigor das mudanças, para reavaliação do cumprimento dos requisitos legais.
  • Cancelamento do registro de nacionalidade em caso de condutas opostas à integração à comunidade portuguesa e suas instituições.

Alterações no Código Penal Também Afetadas

Além da lei de nacionalidade, o Tribunal Constitucional também declarou inconstitucionais alguns pontos de uma alteração ao Código Penal. Essa mudança, aprovada em outubro paralelamente à lei de nacionalidade, previa a perda da cidadania portuguesa para condenados a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos por crimes contra a vida, integridade física, ou infrações terroristas, cometidos nos dez anos posteriores à naturalização.

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