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TAP é condenada a indenizar brasileira por tentativa de estupro em quarto de hotel compartilhado

TAP é condenada a indenizar brasileira por tentativa de estupro em quarto de hotel compartilhado

Justiça determina indenização por falha na prestação de serviço e desrespeito à segurança da passageira.

A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma passageira brasileira de 30 anos que relatou ter sofrido uma tentativa de estupro em um quarto de hotel em Paris. O incidente ocorreu em maio de 2024, após o cancelamento de um voo da empresa, que acomodou a mulher em um quarto triplo com desconhecidos.

O caso: cancelamento de voo e acomodação em quarto compartilhado

O voo TP439, que deveria partir de Paris para Lisboa, foi cancelado com os passageiros já a bordo. A TAP comunicou o cancelamento apenas horas depois, realocando os passageiros para um voo no dia seguinte. Diante da necessidade de pernoite, a empresa ofereceu um quarto triplo em um hotel, alegando indisponibilidade de acomodações individuais.

A passageira, que estava acompanhada de outro homem e uma mulher desconhecidos, insistiu por um quarto individual, mas acabou aceitando a oferta tripla devido aos altos custos de uma reserva de última hora. As duas mulheres dividiram uma cama de casal, enquanto o homem utilizou uma cama extra.

Tentativa de agressão durante a noite

De acordo com o relato da passageira, ela acordou durante a madrugada com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. A mulher gritou e conseguiu se livrar do agressor, que deixou o quarto. A outra passageira já havia deixado o quarto horas antes, retornando ao aeroporto.

A vítima conseguiu remarcar seu voo e não voltou a ter contato com o agressor. Segundo ela, a TAP não ofereceu suporte ou tomou providências após o ocorrido.

Decisão judicial: dever de assistência e falha da companhia aérea

A Justiça entendeu que a TAP falhou em seu dever de prestar assistência material adequada e segura à autora, configurando uma falha ilícita na prestação de serviços. A decisão ressaltou que a decisão da companhia em alocar a passageira em um quarto com desconhecidos, especialmente um homem, criou uma situação “absurda e intolerável”.

O dano moral foi evidentemente configurado, com violação dos direitos à segurança, honra, dignidade psicológica e sexual, intimidade e privacidade da passageira. A TAP informou que não comenta decisões judiciais e que pode recorrer da sentença.

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