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Tribunal Constitucional de Portugal Declara Inconstitucionais Trechos Cruciais da Nova Lei da Nacionalidade

Tribunal Constitucional de Portugal Declara Inconstitucionais Trechos Cruciais da Nova Lei da Nacionalidade

Decisão Impacta Regras de Cidadania e Código Penal

O Tribunal Constitucional de Portugal anulou nesta segunda-feira (15) diversos artigos da recém-aprovada Lei da Nacionalidade, em resposta a um pedido de fiscalização do Partido Socialista (PS). A decisão, que considera inconstitucionais quatro normas do decreto parlamentar, afeta diretamente as intenções do governo de direita em restringir o acesso à cidadania portuguesa.

Motivações por Trás das Inconstitucionalidades

Segundo José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional, três das normas foram rejeitadas por unanimidade e uma por maioria. Entre os pontos considerados inconstitucionais está a proibição de acesso à nacionalidade para indivíduos condenados a penas de prisão superiores a dois anos. O tribunal argumentou que tal medida feria o princípio do vínculo de integração na comunidade portuguesa.

Fraude e Reavaliação de Requisitos Sob Análise

O tribunal também vetou os trechos que impediam a consolidação da nacionalidade em casos de “fraude manifesta” e que condicionavam a concessão da cidadania à data de entrada em vigor das alterações legislativas, permitindo a reavaliação do cumprimento dos requisitos. A quarta norma anulada, aprovada por maioria, previa o cancelamento do registro de nacionalidade por condutas consideradas prejudiciais à integração.

Alterações no Código Penal Também Afetadas

Paralelamente à Lei da Nacionalidade, o Tribunal Constitucional analisou alterações no Código Penal. Vários pontos que previam a perda do passaporte português para naturalizados condenados a penas de quatro anos ou mais por crimes graves, cometidos nos 10 anos após a naturalização, também foram declarados inconstitucionais por violarem a Constituição.

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