Decisão Impacta Regras de Cidadania e Código Penal
O Tribunal Constitucional de Portugal anulou nesta segunda-feira (15) diversos artigos da recém-aprovada Lei da Nacionalidade, em resposta a um pedido de fiscalização do Partido Socialista (PS). A decisão, que considera inconstitucionais quatro normas do decreto parlamentar, afeta diretamente as intenções do governo de direita em restringir o acesso à cidadania portuguesa.
Motivações por Trás das Inconstitucionalidades
Segundo José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional, três das normas foram rejeitadas por unanimidade e uma por maioria. Entre os pontos considerados inconstitucionais está a proibição de acesso à nacionalidade para indivíduos condenados a penas de prisão superiores a dois anos. O tribunal argumentou que tal medida feria o princípio do vínculo de integração na comunidade portuguesa.
Fraude e Reavaliação de Requisitos Sob Análise
O tribunal também vetou os trechos que impediam a consolidação da nacionalidade em casos de “fraude manifesta” e que condicionavam a concessão da cidadania à data de entrada em vigor das alterações legislativas, permitindo a reavaliação do cumprimento dos requisitos. A quarta norma anulada, aprovada por maioria, previa o cancelamento do registro de nacionalidade por condutas consideradas prejudiciais à integração.
Alterações no Código Penal Também Afetadas
Paralelamente à Lei da Nacionalidade, o Tribunal Constitucional analisou alterações no Código Penal. Vários pontos que previam a perda do passaporte português para naturalizados condenados a penas de quatro anos ou mais por crimes graves, cometidos nos 10 anos após a naturalização, também foram declarados inconstitucionais por violarem a Constituição.















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